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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Guarani das Missões · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000053-26.2017.8.21.0102/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA MISSOES FRONTEIRA RS - CRESOL MISSOES FRONTEIRA RS
ADVOGADO(A): SAMARA ROCKENBACH (OAB RS053443)
EXECUTADO: LEANDRO JOACIR MARCZEWSKI
ADVOGADO(A): SHEYLA KACZERSKI (OAB RS102292)
ADVOGADO(A): MATHEUS COELHO MORAES (OAB RS102735)
EXECUTADO: HILARIO LUIS SIEMBIDA
ADVOGADO(A): SHEYLA KACZERSKI (OAB RS102292)
ADVOGADO(A): MATHEUS COELHO MORAES (OAB RS102735)
EXECUTADO: GRAFICA MISSIONEIRA HAL LTDA.
ADVOGADO(A): SHEYLA KACZERSKI (OAB RS102292)
ADVOGADO(A): MATHEUS COELHO MORAES (OAB RS102735)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requer consulta ao Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) do Banco Central do Brasil, com o fim de localizar valores em nome da parte executado.
O pedido, contudo, não comporta deferimento nos termos requeridos. O SVR é uma plataforma de acesso público, disponível a qualquer interessado no endereço eletrônico valoresareceber.bcb.gov.br, bastando informar o número do CPF/CNPJ e a data de nascimento/data de abertura da pessoa consultada. Não há, portanto, reserva de acesso ao Poder Judiciário, nem necessidade de intervenção judicial para que a própria parte realize a pesquisa.
Nesse cenário, a atuação do Poder Judiciário na expedição de ofícios e requisições judiciais pressupõe a efetiva utilidade da medida executiva. Por conseguinte, para que eventual ofício judicial tenha utilidade prática e pertinência, cumpre à credora comprovar de forma documental que os executados possuem, de fato, valores a receber cadastrados no referido sistema.
Sem a demonstração prévia de que há saldo creditório concreto apto a ser constrito, a requisição judicial traduz medida inócua, que transfere indevidamente ao Judiciário diligência acessível ao próprio exequente.
Ante o exposto, indefiro o pedido de intervenção judicial ou expedição de ofício em relação ao SVR.
Intime-se a credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a efetiva existência de valores a receber em favor dos executados ou se manifeste sobre o regular prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora.
Agendada a intimação eletrônica.