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Processo 5000053-19.2025.8.08.0066

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2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000053-19.2025.8.08.0066 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANA MARIA BOLSANELO BENFATTI REQUERIDO: IGOR GINELE Advogado do(a) REQUERENTE: MAISI GUIO - ES28958 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA ajuizada por ANA MARIA BOLSANELO BENFATTI em face de IGOR GINELE. A requerente alegou inadimplência do requerido referente aos aluguéis de imóvel residencial. No curso do feito, após frustrada a tentativa de citação postal do requerido em razão de sua mudança (ID 97438164), a requerente peticionou no ID 97985226 informando a desocupação do imóvel e pugnando pela extinção do processo. É o relatório sucinto. DECIDO. A homologação do pedido de desistência da ação e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito encontram respaldo no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Na espécie, constata-se que a citação do requerido não chegou a se aperfeiçoar, tendo em vista a devolução da correspondência citatória com a informação de "mudou-se", conforme certidão de ID 97438162 e documento de ID 97438164. Desse modo, inaplicável o óbice previsto no artigo 485, § 4º, do CPC, sendo desnecessário o consentimento do réu para o acolhimento do pleito de desistência. Portanto, manifestada expressamente a intenção de extinguir o feito ante a desocupação do bem (ID 97985226), sem que tenha havido a angularização da relação processual, o acolhimento do pedido de desistência é medida imperativa. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas finais, se houver, pela requerente. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, dada a ausência de citação e de angularização processual. Publique-se. Intime-se a requerente. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Colatina/ES, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito

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