Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Única da Comarca de Santa Rosa do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-97.2011.8.24.0189/SC EXEQUENTE: ELISEU MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO(A): REJANE STECKERT DE OLIVEIRA (OAB SC006646) ADVOGADO(A): ELIZANE DA SILVA SILVEIRA CONSTANTE (OAB SC031134) ADVOGADO(A): ALINE WILCHEN REMEDY (OAB SC047971) ADVOGADO(A): DALYLLA REOS CRISTOVAO (OAB SC053401) EXECUTADO: EDINO PAGANINI ADVOGADO(A): Edino Simon (OAB SC006263) INTERESSADO: CLOVIS DE LUCCA GERMANN ADVOGADO(A): CLOVIS DE LUCCA GERMANN DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Em consulta aos autos, verifica-se a expedição de mandado de intimação em 23/03/2026 (evento 218), o qual ainda não foi devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça. Sendo assim, considerando o decurso de 161 (cento e sessenta e um) dias sem cumprimento da diligência, intime-se o Oficial de Justiça responsável para que, no prazo de 10 (dez) dias, com urgência, promova o cumprimento do mandado ou apresente justificativa pormenorizada para o não cumprimento da diligência. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.