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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000052-88.2016.8.21.0033/RS
REQUERENTE: ANGELA CRISTINA AMARAL BEIER
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE MOURA (OAB RS087484)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos e Analisados
Em atenção à manifestação do evento 331, PET1, desde logo adianto que, enquanto registrados em nome do falecido, os bens imóveis matriculados sob os nº 46.043 e nº 46.044 do Registro de Imóveis desta Comarca integram o monte da herança e deverão ser objeto de partilha, independentemente de sua situação fática, cabendo à inventariante administrar o Espólio e promover as diligências necessárias para preservação de seu patrimônio, na forma do artigo 618, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ao herdeiro Sergio Volmir Junior para que preste esclarecimentos sobre as alegações trazidas no evento 337, PET1, no prazo de quinze dias.
Concedo o mesmo prazo ao herdeiro Christian Danrlei para que se manifeste, querendo, sobre o teor das petições dos eventos 332 e 337.
Após, voltem conclusos para decisão.
Intimação automática.