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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL Nº 5000052-85.2026.4.04.7101/RS RÉU: LUCAS RODRIGUES KNEWITZ ADVOGADO(A): FELIPE MARCHIORO ROSSI (OAB RS127973) DESPACHO/DECISÃO Reintime-se a defesa constituída por LUCAS RODRIGUES KNEWITZ para ofertar alegações finais, no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o réu para que constitua novo procurador para atuar em sua defesa nestes autos. No silêncio ou ausência de condições financeiras, nomeie a Secretaria advogado dativo, intimando-se para apresentação de alegações finais. Na impossibilidade ou inércia, destitua-se e nomeie-se o próximo advogado da lista de dativos. Aportando aos autos as alegações finais, venham os autos conclusos para julgamento.
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