Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-67.2009.8.21.0087/RS EXEQUENTE: EDY GOULARTE GONSALVES ADVOGADO(A): DILSON ANTONIO ROSA MACHADO (OAB RS077785) ADVOGADO(A): CLAUDIOMIR ANTÔNIO DIAS DE CASTRO (OAB RS046992) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EDY GOULARTE GONSALVES em face de GRACIELE MALLACH e LISANDRO DE OLIVEIRA BUENO. Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito no evento 270, ratificando a sua idoneidade técnica e a plena validade da avaliação homologada no evento 201. Determino a expedição de nova requisição de pagamento de honorários periciais à Unidade DESPESA-EPP do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no montante de R$ 449,63, em favor do perito Marcos Vieira Porto, instruindo-se o expediente com cópia da presente decisão e da manifestação do evento 270 para fins de saneamento administrativo. Cumpridas as providências, prossiga-se na prática dos atos expropriatórios já determinados. Dil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.