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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-63.2018.8.24.0024/SCEXEQUENTE: ANTONIO DE MATTOS ADVOGADO(A): GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) EXECUTADO: VITELMO PAZ MAURICIO ADVOGADO(A): REGINALDO EDUARDO MACEDO (OAB SC021166) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos no evento 313, com efeitos modificativos, para TORNAR SEM EFEITO o capítulo da decisão do evento 301.1 que acolheu a impugnação, reconheceu a impenhorabilidade do veículo e determinou o levantamento da penhora, a baixa da restrição e a restituição do bem. CHAMO O FEITO À ORDEM e DETERMINO a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pelo executado no evento 296.1 e dos documentos que a instruíram. Após, voltem conclusos para nova análise da impugnação e dos requerimentos formulados pelas partes. Intimem-se. Cumpra-se.
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