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5000052-52.2026.4.04.7112

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Canoas · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000052-52.2026.4.04.7112/RS REQUERENTE: ROGERIO JOSE GALDINO ADVOGADO(A): BRUNO MANZI CAMPOLONGO (OAB RS126426) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal de Canoas: A condenação neste processo envolve o pagamento de valores. Dessa forma, proceda-se à execução do julgado, nos seguintes termos: 1. A Executada será intimada a elaborar o cálculo de liquidação1, destacando o valor ajustado, caso haja contrato de honorários anexado ao processo. 2. Juntados os cálculos, digite-se requisição de pagamento, com o destaque dos honorários, se requerido, e dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Caso o valor devido ultrapasse o teto de competência do JEF, poderá a parte autora, no mesmo prazo e independente de nova intimação, optar pela renúncia ao valor excedente, caso em que será expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV). No silêncio, ou optando pelo recebimento do valor integral, será expedido Precatório. Dispensada a intimação da(o) União/INSS para os fins da compensação prevista no artigo 100, §§9.º e 10, da CRFB, em virtude do acolhimento, quanto aos aludidos dispositivos, da arguição de inconstitucionalidade n.º 0036865-24.2010.404.0000/SC pela Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. 3. Transmitida a requisição, aguarde-se o pagamento com o registro da respectiva suspensão. 4. Intime-se a parte credora acerca da existência de saldo depositado na instituição bancária responsável pela requisição de pagamento (Banco do Brasil ou CEF - PAB Justiça Federal), bem como para levantamento dos valores, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalto que, de posse do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, o beneficiário deverá comparecer a qualquer agência da respectiva instituição bancária para receber as importâncias depositadas, independentemente de alvará. 5. Verifique-se o extrato da conta. Havendo saldo, a parte credora será novamente intimada nos termos do item anterior. 6. Decorrido o prazo e permanecendo saldo, a parte credora será cientificada por meio mais expedito (carta de intimação, mensagem eletrônica ou telefonema). 7. Não sacados os valores, será comunicado à instituição bancária responsável (Banco do Brasil ou CEF - PAB Justiça Federal), via SISCOM/requisição Eproc, solicitando o estorno aos cofres do Tribunal Regional Federal da 4ª região. Com a resposta, os autos serão baixados dos registros. 8. Com a resposta ou confirmado o levantamento dos valores, os autos serão baixados dos registros. 1. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADEQUAÇÃO. Cumpre ao Supremo, ante o objetivo da ação nobre que é a de descumprimento de preceito fundamental, o implemento de visão interpretativa generosa, contribuindo para a eficácia do Direito, a racionalização dos trabalhos judiciários, alfim, a manutenção da paz social. JUIZADOS ESPECIAIS – EXECUÇÃO – CÁLCULOS. A interpretação teleológico-sistemática da ordem jurídica, calcada na Constituição Federal como documento maior da República, conduz a placitar-se a óptica segundo a qual incumbe ao órgão da Administração Pública acionado, à pessoa jurídica de direito público, apresentar os cálculos indispensáveis à solução rápida e definitiva da controvérsia, prevalecendo o interesse primário – da sociedade – e não o secundário – o econômico da Fazenda Pública. Os interesses secundários não são atendíveis senão quando coincidirem com os primários, únicos que podem ser perseguidos por quem axiomaticamente os encara e representa – Celso Antônio Bandeira de Mello – Curso de Direito Administrativo 2010, página 23.(ADPF 219, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021)https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15348165471&ext=.pdf

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