Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000052-46.2026.4.04.7114/RS
REQUERENTE: MARCIA ANDREA DE BORBA
ADVOGADO(A): ADRIANO SCARAVONATTI (OAB RS063475)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requer a expedição de alvará para levantamento do valor depositado a título de pagamento de requisição de pagamento.
Preliminarmente, insta registrar que foi agregada ao sistema eproc a ferramenta/formulário "Pedido de TED" - alvará eletrônico - que deve ser utilizado para requerimento de transferência de valores depositados nas instituições bancárias para as contas dos beneficiários.
Essa ferramenta tem o objetivo de minimizar erros e otimizar o cumprimento das ordens pelas instituições bancárias.
No entanto, se for o caso, o pedido apenas poderá ser deferido para conta titularizada pelo representante legal do beneficiário.
Diante disso, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando a ferramenta antes indicada, renove o pedido.
Com o pedido regular, requisite-se à instituição financeira a realização da Transferência Eletrônica Disponível - TED, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso seja formulado em nome de terceiro que não seja representante legal da parte, retornem conclusos.