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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMS · Vara Única da Comarca de Angélica · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000052-21.2026.8.12.0023/MSAUTOR: MARIA BELO DA SILVA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB SP262598)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, à vista da presunção relativa de veracidade da declaração prestada e dos indicativos de que se trata de trabalhador rural cuja atividade destina-se à própria subsistência ( ). Tarje-se. 2. Observada a Recomendação 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, deixo de designar neste momento audiência de conciliação. Observo, contudo, que eventual composição poderá ser realizada e anunciada a qualquer momento. Se necessário, as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação para resolver o litígio. 3. Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal (art. 335 c/c o art. 183, ambos do CPC), com as advertências pertinentes, notadamente a de que, não apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC).