Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000052-14.2011.8.21.0082/RS REQUERENTE: SEVERINO BURILI ADVOGADO(A): FABIO ANDRÉ HAUBRICH (OAB RS047276) ADVOGADO(A): ENILDO BOAVENTURA DA SILVA ORTACIO (OAB RS018153) REQUERENTE: NOELI GRANDI DAL AGNOL (Sucessão) ADVOGADO(A): ALCEU MOLINARI DALLAGNOL (OAB RS014366) ADVOGADO(A): PAULO GAZOLLA (OAB RS011739) ADVOGADO(A): EDGAR MENEGHETTI JUNIOR (OAB RS111917) REQUERENTE: REJANI GRANDI BORSATTO ADVOGADO(A): FABIO ANDRÉ HAUBRICH (OAB RS047276) ADVOGADO(A): ENILDO BOAVENTURA DA SILVA ORTACIO (OAB RS018153) REQUERENTE: ELIZABETE POMPERMAIER GRANDI ADVOGADO(A): MARTA BRAGA DALL´AGNOL (OAB RS081119) ADVOGADO(A): PAULO GAZOLLA (OAB RS011739) ADVOGADO(A): ALCEU MOLINARI DALLAGNOL (OAB RS014366) ADVOGADO(A): RAQUEL BRAGA DALL AGNOL (OAB RS081151) REQUERENTE: ERASMO GRANDI ADVOGADO(A): PAULO GAZOLLA (OAB RS011739) ADVOGADO(A): ALCEU MOLINARI DALLAGNOL (OAB RS014366) ADVOGADO(A): MARTA BRAGA DALL´AGNOL (OAB RS081119) ADVOGADO(A): RAQUEL BRAGA DALL AGNOL (OAB RS081151) REQUERENTE: JOICE TERESA GRANDI ADVOGADO(A): ENILDO BOAVENTURA DA SILVA ORTACIO (OAB RS018153) REQUERENTE: LEANI GRANDI ADVOGADO(A): FABIO ANDRÉ HAUBRICH (OAB RS047276) ADVOGADO(A): ENILDO BOAVENTURA DA SILVA ORTACIO (OAB RS018153) REQUERENTE: NAIDES GRANDI BALDO ADVOGADO(A): FABIO ANDRÉ HAUBRICH (OAB RS047276) ADVOGADO(A): ENILDO BOAVENTURA DA SILVA ORTACIO (OAB RS018153) REQUERENTE: NELSI GRANDI BURILI ADVOGADO(A): FABIO ANDRÉ HAUBRICH (OAB RS047276) ADVOGADO(A): ENILDO BOAVENTURA DA SILVA ORTACIO (OAB RS018153) REQUERENTE: ROMEO JOSE TAGLIETTI BORSATTO (Sucessão) ADVOGADO(A): FABIO ANDRÉ HAUBRICH (OAB RS047276) ADVOGADO(A): ENILDO BOAVENTURA DA SILVA ORTACIO (OAB RS018153) REQUERENTE: RUI SANTO PANCOTT DALL AGNOL ADVOGADO(A): ALCEU MOLINARI DALLAGNOL (OAB RS014366) ADVOGADO(A): PAULO GAZOLLA (OAB RS011739) REQUERENTE: TARCIZIO GRANDI ADVOGADO(A): FABIO ANDRÉ HAUBRICH (OAB RS047276) ADVOGADO(A): ENILDO BOAVENTURA DA SILVA ORTACIO (OAB RS018153) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Da segurança estrutural do imóvel (Lojão Grandi): Aportou aos autos a manifestação do Município de Arvorezinha, acompanhada de parecer técnico de seu Departamento de Engenharia, em que corrobora a conclusão do laudo apresentado pelo inventariante, atestando a inexistência de risco iminente de desabamento da marquise do imóvel situado na Rua Osvaldo Aranha, esquina com a Rua Independência. Nada obstante, a municipalidade ressaltou a indispensabilidade de realização das medidas de manutenção preventiva e corretiva descritas nos itens 1 a 7 do laudo técnico, além da recuperação dos trechos de capa de muro e tratamento das armaduras aparentes, a fim de estancar a evolução das patologias estruturais. Considerando que incumbe ao inventariante a administração e preservação dos bens do espólio (art. 618, inc. II, do Código de Processo Civil), bem como aos herdeiros que estejam no uso e fruição direta do imóvel zelar pela sua conservação, dê-se ciência às partes do teor da manifestação e do laudo técnico do Município de Arvorezinha. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe as providências adotadas administrativamente perante o Município e o cronograma de execução dos reparos preventivos indicados nos laudos técnicos, a fim de salvaguardar a higidez do patrimônio e a segurança pública. II. Da alienação do imóvel (matrícula n.º 390) e pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: Verifica-se que os herdeiros Nelsi Grandi Burili e outros manifestaram expressa impossibilidade financeira de proceder ao rateio em dinheiro para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, ressaltando a imperatividade da venda do imóvel registrado sob a matrícula n.º 390 do Cartório de Registro de Imóveis local, alienação esta já deferida nos eventos 367 e 402. Assim, resta superada a proposta de rateio particular do tributo. Intime-se o inventariante para que, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, comprove a efetivação da alienação do imóvel da matrícula n.º 390 ou comprove nos autos as propostas formais e tratativas concretas em andamento para a sua venda, atentando-se para o dever de depósito judicial do produto obtido para a satisfação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e posterior ultimar da partilha. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem justificativa plausível, voltem conclusos para análise de eventuais medidas cabíveis para destituição/substituição do encargo (art. 622, inc. II, do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Município de Arvorezinha. Agendei intimação das partes pelo sistema eletrônico.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.