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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagarto · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000052-07.2026.8.25.0040/SEAUTOR: LEONARDO DAVID DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A): MARCELLE FERREIRA CRUZ (OAB SE004057) RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SE001136A) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: CONDENAR a ré Gol Linhas Aéreas S.A. a pagar à parte autora Leonardo David do Espírito Santo a quantia certa e líquida de R$ 1.418,24 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), a título de indenização por danos materiais (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 ), com incidência de correção monetária pelo índice oficial (IPCA/INPC) a contar da data do desembarque e constatação do evento danoso (16/11/2025), acrescida de juros moratórios pela taxa SELIC a partir da citação válida (art. 405 do Código Civil), descontado o IPCA.
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