Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000051-91.2023.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S.A. em face de IWP Web Ltda. e Laura Carolini de Almeida.
No curso do processo, foram promovidas diversas diligências para localização de bens e ativos financeiros penhoráveis, tais como buscas eletrônicas via sistema Sisbajud com reiteração programada (Eventos 34, 38, 117, 118 e 120), consultas pelo sistema Infojud (Eventos 82 e 83) e expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (Eventos 145, 157, 164, 165 e 177).
A parte exequente apresentou petição no Evento 172 requerendo a expedição de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Banco Central do Brasil, visando à obtenção de informações sobre a existência de títulos, valores mobiliários, cotas de consórcio, fundos de investimento ou ações em nome dos executados.
Breve relato.
Decido.
O processo executivo é regido pelo princípio da efetividade, orientando-se primordialmente pela satisfação do crédito exequendo no interesse do credor.
No caso concreto, observa-se que os mecanismos rotineiros de consulta a ativos financeiros e de busca de declarações fiscais resultaram infrutíferos ou insuficientes para garantir a totalidade da obrigação executada, remanescendo ínfimo o valor alcançado nas constrições pretéritas.
Nesse cenário, a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mostra-se cabível e adequada, uma vez que se destina a investigar a existência de ativos societários, ações, títulos e valores mobiliários mantidos em corretoras ou custodiantes, os quais frequentemente não são alcançados pela rotina ordinária de bloqueio bancário.
Por outro lado, indefiro a expedição de ofício genérico ao Banco Central do Brasil, visto que a pesquisa e a constrição de ativos perante o Sistema Financeiro Nacional já foram amplamente processadas por meio do sistema Sisbajud, que constitui o meio eletrônico próprio e integrado à autoridade monetária para a localização de saldos e aplicações financeiras.
Por fim, anoto que eventuais alegações de impenhorabilidade ou afetação patrimonial das quantias ou ativos eventualmente identificados deverão ser objeto de análise em momento oportuno, mediante regular provocação da parte devedora após a efetiva constrição.
Ante o exposto:
a) defiro em parte o pedido do Evento 172 e determino a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a ser encaminhado pela secretaria ou disponibilizado à parte exequente para remessa, a fim de que informe a existência de registros, depósitos de ativos, cotas societárias, fundos ou títulos mobiliários de titularidade dos executados Laura Carolini de Almeida (CPF 013.115.930-55) e IWP Web Ltda. (CNPJ 42.718.227/0001-17), assinalando o prazo de quinze dias para resposta;
b) indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, ante a utilização pretérita da ferramenta eletrônica específica;
Com a juntada da resposta do ofício ou decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de quinze dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão.
Dil.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000051-91.2023.8.21.0087/RSRELATOR: ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857)
EXECUTADO: LAURA CAROLINI DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LUIS VANDERLEI ARAUJO DA SILVA (OAB RS067776)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 177 - 08/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas