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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Herval · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000051-72.2025.8.21.0103/RS AUTOR: LEIA MARIA LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DENISE CABREIRA DA SILVEIRA (OAB RS052985) ADVOGADO(A): SIMILI DA SILVEIRA DA SILVA (OAB RS128340) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796) DESPACHO/DECISÃO Ciente da manifestação da parte autora. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam quanto ao interesse na produção de novas provas. Havendo novos requerimentos, voltem os autos conclusos para apreciação. Não havendo, declaro encerrada a instrução, abrindo-se prazo para apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para sentença.
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