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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Iraí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000051-63.2025.8.21.0106/RSEXEQUENTE: RODRIGO MENZEN ADVOGADO(A): ANDREI FACCHINI (OAB RS053960) EXECUTADO: CLÓVIS JOSÉ MAGNABOSCO FILHO SENTENÇA Diante do pagamento do débito por parte do executado, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
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