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5000051-63.2015.8.21.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Casca · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000051-63.2015.8.21.0090/RS EXECUTADO: JOSE ARTEMINIO ALVES ADVOGADO(A): MARINEIA LUSA (OAB RS078032) ADVOGADO(A): SHEILA BATISTELLO GALVAN (OAB RS081902) DESPACHO/DECISÃO Após, decisão proferida no evento 106, DESPADEC1 verifiquei que foram vinculados os valores efetivamente penhorados no feito conforme eventos 110 a 114. Todavia, são diversos dos bloqueios informados pela parte evento 93, PET1 e analisados pelo Juízo. Valor considerado na decisão (Evento 106)Valor correspondente nos extratos SISBAJUD (Evento 105)Observação R$ 30.866,23 (Cresol) R$ 30.866,23 Confere — este valor foi de fato bloqueado (SISBAJUD 1) R$ 4.605,94 (Cresol, 16/06/2026) Não localizado nos extratos SISBAJUD do Evento 105 Divergência R$ 3.210,81 (Sicredi 3224-7) Não corresponde exatamente a nenhum valor dos extratos; os bloqueios da conta 3224-7/titular pessoa física aparecem apenas indiretamente Divergência R$ 498,63 (Sicredi 3224-7) Não localizado com correspondência exata Divergência R$ 129,21 (Sicredi 12019-7) Não localizado nos SISBAJUD do Evento 105 (que tratam de bloqueios por CPF do executado, não abrangendo a conta de terceiro) Divergência R$ 1.971,79 (Sicredi 12019-7) Não localizado Divergência A diferença de R$ 4.35 4,88 identificada na Certidão do Evento 121 corresponde à soma dos valores que a parte executada alegou terem sido bloqueados (R$ 4.605,94 do Banco Cresol, referente ao segundo bloqueio de 16/06/2026), mas que, conforme os recibos SISBAJUD efetivamente juntados no Evento 105, não aparecem vinculados ao processo como valores realmente transferidos ou disponíveis para levantamento. Face o exposto, frente ao teor da certidão de evento 93, PET1 e bloqueios efetivamente realizados por estes autos (evento 105) intimo as partes a se manifestarem acerca das divergência apontadas em especial parte devedora em 05 dias. Após, retornem para revisão da determinação de evento 106.

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