Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Casca · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000051-63.2015.8.21.0090/RS EXECUTADO: JOSE ARTEMINIO ALVES ADVOGADO(A): MARINEIA LUSA (OAB RS078032) ADVOGADO(A): SHEILA BATISTELLO GALVAN (OAB RS081902) DESPACHO/DECISÃO Após, decisão proferida no evento 106, DESPADEC1 verifiquei que foram vinculados os valores efetivamente penhorados no feito conforme eventos 110 a 114. Todavia, são diversos dos bloqueios informados pela parte evento 93, PET1 e analisados pelo Juízo. Valor considerado na decisão (Evento 106)Valor correspondente nos extratos SISBAJUD (Evento 105)Observação R$ 30.866,23 (Cresol) R$ 30.866,23 Confere — este valor foi de fato bloqueado (SISBAJUD 1) R$ 4.605,94 (Cresol, 16/06/2026) Não localizado nos extratos SISBAJUD do Evento 105 Divergência R$ 3.210,81 (Sicredi 3224-7) Não corresponde exatamente a nenhum valor dos extratos; os bloqueios da conta 3224-7/titular pessoa física aparecem apenas indiretamente Divergência R$ 498,63 (Sicredi 3224-7) Não localizado com correspondência exata Divergência R$ 129,21 (Sicredi 12019-7) Não localizado nos SISBAJUD do Evento 105 (que tratam de bloqueios por CPF do executado, não abrangendo a conta de terceiro) Divergência R$ 1.971,79 (Sicredi 12019-7) Não localizado Divergência A diferença de R$ 4.35 4,88 identificada na Certidão do Evento 121 corresponde à soma dos valores que a parte executada alegou terem sido bloqueados (R$ 4.605,94 do Banco Cresol, referente ao segundo bloqueio de 16/06/2026), mas que, conforme os recibos SISBAJUD efetivamente juntados no Evento 105, não aparecem vinculados ao processo como valores realmente transferidos ou disponíveis para levantamento. Face o exposto, frente ao teor da certidão de evento 93, PET1 e bloqueios efetivamente realizados por estes autos (evento 105) intimo as partes a se manifestarem acerca das divergência apontadas em especial parte devedora em 05 dias. Após, retornem para revisão da determinação de evento 106.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.