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TJMG · Vara Única da Comarca de Guarani
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guarani / Vara Única da Comarca de Guarani Avenida Vereador Jésus Ladeira, 880, Nova Guarani, Guarani - MG - CEP: 36160-000 PROCESSO Nº: 5000051-02.2026.8.13.0284 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: GEOVANE MARQUES RODRIGUES CPF: 106.034.166-24 RÉU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO MG CPF: não informado DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Cuida-se de ação declaratória negativa de propriedade movida por Geovane Marques Rodrigues em face da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, ambos qualificados na inicial. A Lei nº 12.153/2009 dispõe acerca da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, estabelecendo em seu artigo 2º, § 1º, o âmbito de sua competência: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. Depreende-se da leitura da petição inicial que a demanda posta no presente feito não se enquadra nas hipóteses previstas no parágrafo primeiro do artigo 2º, da Lei nº 12.153 de 2009. Isto posto, o presente procedimento deve tramitar no Juizado Especial da Fazenda, apresentando-se este juízo incompetente para apreciar e julgar a demanda. Por tal motivo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o Juizado Especial da Fazenda Pública, devendo a Secretaria Judicial remeter os autos à mencionada vara. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Guarani, data da assinatura eletrônica. RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Guarani
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