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5000050-98.2014.8.21.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000050-98.2014.8.21.0127/RS AUTOR: OLGA GRIS MENEGAT ADVOGADO(A): ALÉXIA RUBIA BARATTO GIACOMETTI (OAB RS059535) ADVOGADO(A): ALINE PRIMIERI MORELLO (OAB RS085520) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos. Aduz o embargante que haveria omissão na decisão proferida. A questão levantada pelo embargante revela a sua interpretação acerca do tema; tal proceder lhe é permitido e deve ser respeitado por este juízo. Contudo, entendo que o que se busca com os embargos declaratórios interpostos nada mais é que a modificação do decidido. Neste prumo, sinalo que não há na decisão proferida neste feito, qualquer omissão, obscuridade, contradição ou dúvida a ser sanada, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Em verdade, o que pretende o embargante é modificar o teor da decisão proferida neste juízo, procedimento este que tenho por vedado. A irresignação estampada nos embargos de declaração deve ser objeto de insurgência perante o grau recursal competente para apreciar o ponto suscitado pelo ora embargante. Por tudo isso, recebo os embargos declaratórios, DESACOLHENDO-OS. Nada mais havendo, cumpra-se o evento 145, DESPADEC1: "Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de 15 dias para a apresentação de memoriais. 3) Após, tornem os autos conclusos para sentença."

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