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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000050-98.2014.8.21.0127/RS
AUTOR: OLGA GRIS MENEGAT
ADVOGADO(A): ALÉXIA RUBIA BARATTO GIACOMETTI (OAB RS059535)
ADVOGADO(A): ALINE PRIMIERI MORELLO (OAB RS085520)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos.
Aduz o embargante que haveria omissão na decisão proferida.
A questão levantada pelo embargante revela a sua interpretação acerca do tema; tal proceder lhe é permitido e deve ser respeitado por este juízo.
Contudo, entendo que o que se busca com os embargos declaratórios interpostos nada mais é que a modificação do decidido.
Neste prumo, sinalo que não há na decisão proferida neste feito, qualquer omissão, obscuridade, contradição ou dúvida a ser sanada, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Em verdade, o que pretende o embargante é modificar o teor da decisão proferida neste juízo, procedimento este que tenho por vedado.
A irresignação estampada nos embargos de declaração deve ser objeto de insurgência perante o grau recursal competente para apreciar o ponto suscitado pelo ora embargante.
Por tudo isso, recebo os embargos declaratórios, DESACOLHENDO-OS.
Nada mais havendo, cumpra-se o evento 145, DESPADEC1:
"Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de 15 dias para a apresentação de memoriais.
3) Após, tornem os autos conclusos para sentença."