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5000050-85.2023.8.20.0103

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJRN - 1ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto

    PODER JUDICIÁRIO TJRN - COMARCA DE NATAL TJRN - 1ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL Processo nº: 5000050-85.2023.8.20.0103 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): PAULO NUNES DA SILVA Trata-se de execução penal em que me vieram os autos conclusos para análise da progressão de regime. Ocorre que, no evento 331, a CEME informou mais de 300 violações ao monitoramento eletrônico cometidas pelo apenado. Ademais, constam 2 novos inquéritos policiais em andamento, nº 0800518-41.2026.8.20.5133 e nº 0804965- 71.2026.8.20.5101, e uma ação penal em desfavor do apenado, por fatos supostamente cometidos durante a prisão domiciliar. Aparentemente o apenado está com saúde e se movimentando entre municípios, inclusive dirigindo. Intimado a se justificar, o apenado permaneceu inerte (evento 340). Isso posto, revogo a prisão domiciliar e determino a expedição de mandado de prisão em desfavor do apenado. P.R. Cumpra-se. Ciência ao MP. Natal, 09 de setembro de 2026. Henrique Baltazar Vilar dos Santos Juiz de Direito

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