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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJRN - 1ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto
PODER JUDICIÁRIO
TJRN - COMARCA DE NATAL
TJRN - 1ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL
Processo nº: 5000050-85.2023.8.20.0103
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Executado(s): PAULO NUNES DA SILVA
Trata-se de execução penal em que me vieram os autos conclusos para análise da progressão de regime.
Ocorre que, no evento 331, a CEME informou mais de 300 violações ao monitoramento eletrônico cometidas
pelo apenado.
Ademais, constam 2 novos inquéritos policiais em andamento, nº 0800518-41.2026.8.20.5133 e nº 0804965-
71.2026.8.20.5101, e uma ação penal em desfavor do apenado, por fatos supostamente cometidos durante a prisão
domiciliar.
Aparentemente o apenado está com saúde e se movimentando entre municípios, inclusive dirigindo.
Intimado a se justificar, o apenado permaneceu inerte (evento 340).
Isso posto, revogo a prisão domiciliar e determino a expedição de mandado de prisão em desfavor do apenado.
P.R. Cumpra-se. Ciência ao MP.
Natal, 09 de setembro de 2026.
Henrique Baltazar Vilar dos Santos
Juiz de Direito