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5000050-54.2026.8.24.0011

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Turma Recursal · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5000050-54.2026.8.24.0011/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) RECORRIDO: ELAINE DA SILVA MAFRA CADORIN (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES MARTINS (OAB MG245251) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA RÉ. ATRASO DE VOO QUE OCASIONOU PERDA DE CONEXÃO. READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. DESACOLHIMENTO. CHEGADA AO DESTINO FINAL COM ATRASO SUPERIOR A 13 HORAS. PREJUÍZO CONCRETO DECORRENTE DA PERDA DE PARTE SIGNIFICATIVA DA VIAGEM DE LAZER. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO PARCIAL. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 3.000,00, QUANTIA SUFICIENTE PARA COMPENSAR O ABALO SUPORTADO E ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para minorar os danos morais para R$ 3.000,00. Consectários conforme fundamentação. Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 03 de setembro de 2026.

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