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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000050-40.2026.4.02.5107/RJAUTOR: ANA LUCIA CINEIS MACIEL ADVOGADO(A): THAINA RIBEIRO MARTINS (OAB RJ206204) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANA LUCIA CINEIS MACIEL em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, mantenho o indeferimento da tutela de urgência proferido no Evento 11. Mantenho a gratuidade de justiça anteriormente deferida. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remeta-se os autos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Itaboraí/RJ, na data da assinatura eletrônica.
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