2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000049-85.2016.4.04.7100/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vieram os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pela Caixa Econômica Federal (CEF) na Petição PET1 (Evento 307), conforme determinado no Despacho/Decisão DESPADEC1 (Evento 319). Para a adequada organização do feito e deliberação sobre os próximos atos expropriatórios, impõe-se o relato da atual situação das constrições realizadas nestes autos: 1.1. Imóveis com penhora ativa e averbada: Matrícula nº 9.308 (CRI de Camaquã/RS): Penhora averbada, conforme cópia da matrícula juntada no Evento 123 (MATRIMÓVEL3). Possui hipotecas e penhoras anteriores. Matrícula nº 28.544 (CRI de Camaquã/RS): Penhora averbada, conforme cópia da matrícula juntada no Evento 123 (MATRIMÓVEL5). Possui hipotecas e penhoras anteriores. Matrículas nº 266, 267 e 268 (CRI de Arambaré/RS): Penhoras averbadas, conforme cópias das matrículas juntadas no Evento 222. Possuem registro de indisponibilidade oriundo da Justiça do Trabalho. Há comunicação pendente com a 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã/RS (Processo nº 5001078-68.2017.8.21.0007/RS) informando o interesse deste Juízo sobre eventual saldo remanescente em caso de alienação naqueles autos (Ofício OFIC1, Evento 320). 1.2. Imóvel com penhora ativa pendente de averbação: Matrícula nº 2.425 (CRI de Imbituba/SC): Penhora reduzida a termo no Evento 242. A averbação foi inicialmente recusada pelo cartório sob a justificativa de existirem prenotações anteriores. Foi expedido ofício (Evento 248) determinando a averbação ou a prenotação do termo para futura averbação, aguardando-se a comprovação de sua efetivação. 1.3. Veículos com restrição via RENAJUD: I/M.BENZ C 180 CGI (Placa NTA7566) e I/HYUNDAI SONATA GLS (Placa JBQ7700), com restrições inseridas no Evento 59. Nota: O veículo Peugeot (Placa IRN1867) foi arrematado em outra execução. 1.4. Penhora no rosto dos autos: Reclamatória Trabalhista nº 0020904-77.2017.5.04.0141 (Vara do Trabalho de Camaquã/RS): Penhora deferida e oficiada no Evento 199 para resguardar valores que ultrapassarem os créditos trabalhistas, especialmente em face da arrematação do imóvel de matrícula nº 34.380 (CRI de Camaquã/RS) ocorrida naqueles autos. (Nota: A penhora sobre o imóvel de matrícula nº 15.077 foi levantada a pedido da própria exequente, por se tratar de bem de família). 2. FUNDAMENTAÇÃO E DELIBERAÇÕES Passo à análise dos requerimentos formulados pela CEF no Evento 307. 2.1. Intimação de credores hipotecários A exequente requer a intimação dos credores hipotecários dos imóveis de matrículas nº 9.308, 28.544 e 2.425. O pedido merece deferimento, por se tratar de requisito legal prévio a eventuais atos de alienação (art. 799, I, do CPC). No entanto, considerando que última informação das referidas matrículas datam de 2020, conforme cópia das matriculas anexadas ao evento 123, primeiro intime-se a Caixa para anexar aos autos cópias atualizadas dos referidos imóveis a fim de averiguar a atual situação dos imóveis, bem como informar, exatamente quais são os credores hipotecário e o endereço para intimação. Cumprido, voltem so autos conclusos para deliberação. 2.2. Informações junto à Justiça do Trabalho A CEF postula a expedição de ofício à Vara do Trabalho de Camaquã/RS para verificar se o valor obtido com a venda do imóvel nº 34.380 foi integralmente consumido pela dívida trabalhista (RT nº 0020904-77.2017.5.04.0141), bem como para obter informações sobre a situação das indisponibilidades que recaem sobre os imóveis nº 266, 267 e 268 (CRI de Arambaré/RS). Defiro o pedido. Expeça-se ofício à Vara do Trabalho de Camaquã/RS na Reclamatória Trabalhista nº 0020904-77.2017.5.04.0141), solicitando informações atualizadas sobre a existência de saldo remanescente em favor dos executados decorrente da arrematação do imóvel de matrícula nº 34.380, considerando a penhora no rosto dos autos já averbada. No mesmo ato, solicite-se informações sobre a atual situação das indisponibilidades decretadas por aquele Juízo sobre os imóveis de matrículas nº 266, 267 e 268 do CRI de Arambaré/RS. 2.3. Penhora e avaliação de veículos e equipamentos agrícolas A exequente requer a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos (Placas NTA7566 e JBQ7700) e de equipamentos agrícolas identificados via INFOJUD. Quanto a penhora requerido sobre os veículos NTA7566 e JBQ7700, primeiro remetam-se ops autos a CECON solicitando a consulta e extração de certidão no sistema GIDDETRAN dos referidos veículos a fim de averiguar a existencia de eventuaias restrições que possa impedir a penhora e alienação daqueles bens. Quanto ao pedido de penhora de máquinas agrícolas, intime-se a Caixa para informar o endereço para expedição de mandado de penhora. 2.4. Acompanhamento de diligências externas Intime-se ainda a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a efetivação da averbação (ou prenotação) da penhora referente ao imóvel de matrícula nº 2.425 junto ao CRI de Imbituba/SC, diligência esta determinada no Evento 248.