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TJSC · Vara Única da Comarca de Campo Erê · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000049-63.2026.8.24.0013/SCEXEQUENTE: ROSELI SOARES PARANHAS ADVOGADO(A): ELIZANDRA MAIRA GIACCHINI MAYER (OAB SC011287) EXEQUENTE: LUCIANO CORREA SOARES ADVOGADO(A): ELIZANDRA MAIRA GIACCHINI MAYER (OAB SC011287) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Inexistindo providências pendentes, procedam-se às anotações e baixas de estilo. Sentença publicada e registrada por meio eletrônico, com intimação automatizada no ato de disponibilização. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
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