2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000049-28.2011.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ISAIAS RENATO DA SILVA ADVOGADO(A): LAURINHO ALDEMIRO POERNER (OAB SC004845) DESPACHO/DECISÃO I. DESIGNE-SE hasta pública, dando preferência para eventual leiloeiro oficial indicado pela parte exequente. II. Nos 30 (trinta) dias que antecedem a hasta, a Contadoria deverá atualizar monetariamente o valor da avaliação do evento 340. III. Intime-se a parte executada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da hasta, através do seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente. IV. Se a parte executada for revel ou não tiver Advogado, não havendo menção do seu endereço nos autos ou não sendo encontrado no endereço constante no processo, a sua intimação ocorrerá através da publicação do edital de leilão. V. Não será aceito preço vil, assim entendido o inferior a 50% do valor da avaliação. VI. Arbitro em 6% do produto da alienação a comissão do leiloeiro. VII. Em caso de cancelamento da hasta pública originado de acordo ou pagamento, a parte executada pagará ao leiloeiro as despesas decorrentes da preparação do leilão, como a publicação de edital, conquanto comprovadas nos autos.