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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000048-75.2009.8.24.0045/SC EXEQUENTE: GIASSI & CIA LTDA ADVOGADO(A): KATLYN SONEGO SPILLERE BOFF (OAB SC014227) ADVOGADO(A): DJONE DA SILVA VIRTUOSO (OAB SC043018) ADVOGADO(A): ERNANI MOROTSKOSKI DAGOSTIN (OAB SC043694) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento da parte exequente, LEVANTE-SE a restrição RENAJUD de licenciamento sobre o veículo indicado no evento 232, inserindo-se somente a de transferência, e tornem os autos à suspensão, considerando o acordo já homologado no evento 213. Cumpra-se, com urgência.
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