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Processo 5000048-19.2026.8.13.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000048-19.2026.8.13.0261/MGRELATOR: TENORIO DA SILVA SANTOS AUTOR: HENRIQUE ROSSINI SANTOS SILVA ADVOGADO(A): HELDER FERNANDO FERREIRA MATEUS (OAB MG078317) RÉU: CARLOS HENRIQUE SILVA ADVOGADO(A): VINICIUS THAFAEL CAMBRAIA SOUSA MAGALHÃES (OAB MG157363) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 15/09/2026 - Audiência de conciliação/mediação designada - art. 334 CPC

2026-09-15 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000048-19.2026.8.13.0261/MG AUTOR: HENRIQUE ROSSINI SANTOS SILVA ADVOGADO(A): HELDER FERNANDO FERREIRA MATEUS (OAB MG078317) RÉU: CARLOS HENRIQUE SILVA ADVOGADO(A): VINICIUS THAFAEL CAMBRAIA SOUSA MAGALHÃES (OAB MG157363) DESPACHO Vistos etc. Sem prejuízo do normal prosseguimento do feito, visando a composição das partes e abrandamento da litigiosidade, designe-se audiência preliminar de tentativa de conciliação via SISTEMA Eproc (a data da audiência constará nos eventos do processo). A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PELO CEJUSC, no 3º andar do fórum. Caso a parte ou procurador resida em outra comarca, comprovadamente, fica autorizada sua participação de forma virtual, devendo informar o e-mail para envio de link. Fiquem as partes intimadas, por seus procuradores, para comparecer em a audiência de conciliação designada (art. 334, §3º, do CPC). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado, desde logo, com multa de 2%(dois por cento) do valor atribuído à causa, a ser paga no prazo de 30(trinta) dias, devendo tal ocorrência constar no próprio termo da audiência(Enunciado 25 – Grupos de Trabalhos sobre o NCPC/TJMG). Publique-se. Patos de Minas, data da assinatura eletrônica.

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