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TJSE · Vara Judicial da Comarca de Frei Paulo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000048-06.2026.8.25.0028/SEAUTOR: JOAO PAULO VIANA DOS SANTOS ADVOGADO(A): TAWANNY BERNADETE LIMA PIMENTEL (OAB SE006801) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial para CONDENAR a requerida, ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA., a restituir à parte autora, JOÃO PAULO VIANA DOS SANTOS, a quantia líquida de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais). Para fim de correção monetária, deve incidir o IPCA, a contar da data de sua disponibilização em assembleia (21/05/2026), nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, e, para efeito de juros moratórios, a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, vedado o resultado negativo, a contar da data da citação, na forma do art. 406, §§1º e 3º do mesmo diploma legal.
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