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5000047-98.2017.8.24.0081

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Xaxim · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000047-98.2017.8.24.0081/SCEXEQUENTE: ALDIR DE SORDI ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ TOMÉ (OAB SC028757) SENTENÇA Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, a teor do artigo 53, § 4º, da Lei de n.º 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Imutável o presente comando judicial, se for o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se necessário; (b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo; (c) EXPEÇA-SE certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada. Caso a parte exequente requeira, EXPEÇA-SE certidão de dívida (Enunciado n. 75 do Fonaje). Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.

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