Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4° Núcleo de Justiça 4.0 - Requisições de Pagamento - PR · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000047-66.2026.4.04.7003/PR
REQUERENTE: LUZIO APARECIDO BARBOSA
ADVOGADO(A): GEU IMBUZEIRO GONCALO (OAB PR102655)
DESPACHO/DECISÃO
Após a elaboração da RPV, a parte autora juntou aos autos o contrato de honorários contratuais requerendo o destaque de tal verba. A Resolução nº 983, do Conselho da Justiça Federal, em seu art. 17, dispõe:
Art. 17. Caso a (o) advogada(o) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
O ofício requisitório foi elaborado no evento 49.1. A parte autora, por sua vez, juntou o contrato de honorários no evento 55.1, portanto, posteriormente ao determinado na resolução, motivo pelo qual indefiro o pedido para que a verba seja destacada na requisição elaborada.
Encaminhe-se a requisição de pagamento para transmissão nos moldes em que se encontra.
Intime-se.