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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000047-33.2026.8.21.0060/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CRUZ ALTA ADVOGADO(A): ANA JULIA DOS SANTOS NORONHA (OAB RS141196) ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA NORONHA (OAB RS036445) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (evento 24, ACORDO2). Determino a SUSPENSÃO do processo por um ano. Lance-se no sistema a suspensão. Findo o prazo sem a comunicação do (des)cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar sobre o prosseguimento da execução, sob pena de extinção pela presunção de satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Oportunamente, voltem conclusos.
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