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5000047-31.2021.8.08.0008

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5000047-31.2021.8.08.0008 REQUERENTE: ARLINDO BERGER REQUERIDO: SIDNEI BASILIO DE FREITAS DECISÃO Trata-se de ação monitória julgada extinta por sentença proferida no Id 100430012, na qual o Requerente foi condenado nas custas processuais, honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa e multa por litigância de má-fé de 2%. Certificou-se o trânsito em julgado da referida decisão no Id 105837698. No Id 104278807, a parte autora comprovou o recolhimento e depósito voluntário das verbas sancionatórias e sucumbenciais impostas. No Id 104430356, a patrona do requerido postulou a expedição de alvará para levantamento dos honorários advocatícios depositados. É o relatório. DECIDO. Diante do recolhimento voluntário dos encargos da sucumbência e da multa por litigância de má-fé (Id 104278807), constata-se a integral satisfação da obrigação estabelecida no título executivo judicial. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. EXPEDIDA ORDEM DE TRANSFERÊNCIA / ALVARÁ ELETRÔNICO da quantia depositada no Id 104278816 (relativa aos honorários sucumbenciais) em favor da advogada do Requerido, Dra. ALICE DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB/ES 43.761), observando-se os dados bancários indicados no Id 104430356 (Banco do Brasil, Agência 4210-2, Conta Corrente 65715-8, CPF *.309.797-). Preclusas as vias recursais e certificado o cumprimento da transferência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO

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