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5000047-29.2021.4.03.6111

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Marília · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000047-29.2021.4.03.6111 AUTORIDADE: PF - POLÍCIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: CLAYTON CLAVICO COSTA ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: MARCO ANTONIO DE SANTIS - SP120377 DESPACHO Ante o sobrestamento determinado na execução que tramita no SEEU, Processo: 7000036-29.2022.4.03.6111, determino a fiscalização do cumprimento das condições impostas no acordo homologado, nos presentes autos de inquérito policial. Verifico que consta dos autos pedido de indulto, considerando o Decreto nº 12.790, de 22 de Dezembro de 2025, em seu artigo 9º, inciso VII. Tratando-se a execução em apreço, de execução de acordo de não persecução penal, e não execução de pena, decorrente de condenação, indefiro o indulto, por absoluta falta de amparo legal. Intime-se o investigado, mediante seu defensor constituído, para que comprove nestes autos o pagamento das parcelas referentes à prestação pecuniária que se encontram em atraso, considerando que o defensor colacionou à execução os comprovantes nos meses de março, maio e agosto, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias para regularização. Findo o prazo, sem que tenha havido a comprovação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, tendo em vista as inúmeras protelações no cumprimento das condições acordadas nestes autos. Marília, na data da assinatura digital. RICARDO WILLIAM CARVALHO DOS SANTOS Juiz Federal

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