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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Candelária · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000047-10.2007.8.21.0089/RS EXEQUENTE: ANGELAS AUTO POSTO LTDA ADVOGADO(A): WILIAM DIEGO AGGENS (OAB RS073601) ADVOGADO(A): DARCI AGGENS (OAB RS026132) ADVOGADO(A): MONIQUE CAROLINA PACHECO (OAB RS102585) EXECUTADO: ALTAIR PEREIRA NUNES ADVOGADO(A): IASKARA SCORTEGAGNA (OAB RS073479) ADVOGADO(A): CLÉO JOSÉ SCORTEGAGNA (OAB RS029970) DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido da credora e suspendo o processo por mais um ano. Intimações expedidas. Inclua-se o evento de suspensão.
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