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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000046-94.2017.8.21.0082/RS RÉU: JUARES DESENGRINI DA SILVA ADVOGADO(A): CLAUS SCHULZ (OAB RS088882) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em última decisão proferida, datada de 25 de agosto de 2026, este Juízo determinou a conversão do julgamento em diligência. Na ocasião, a parte autora foi intimada a emendar a petição inicial, a fim de incluir no polo passivo da demanda os litisconsortes necessários ESPERÍDIO BATISTA DA SILVA e TEREZINHA ASSUNTA DESENGRINI DA SILVA, com a devida qualificação e indicação de endereço para citação. Os endereços foram apresentados pela Defensoria Pública no evento 117. Todavia, após a conversão em diligência, sobreveio comunicação da Egrégia CGJ, datada de 31 de agosto de 2026, indicando que o presente feito encontra-se apto para ser julgado pelo Núcleo de Justiça 4.0. Consta, ademais, que se o magistrado optar por não encaminhar o processo, o julgamento deverá ser realizado em 15 (quinze) dias. Desse modo, em observância à comunicação retro, DECIDO: a) recebo a emenda da petição inicia, evento 117; b) retifique-se o polo passivo; c) citem-se os litisconsortes necessários, ESPERÍDIO BATISTA DA SILVA e TEREZINHA ASSUNTA DESENGRINI DA SILVA, conforme informações prestadas no evento 117; d) decorrido o prazo sem contestação, encaminhem-se os autos ao referido Núcleo, com urgência; e) acaso apresentada contestação, intimem-se os autores para réplica. Cumpra-se com urgência. Arvorezinha/RS, data da assinatura eletrônica.
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