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5000045-82.2024.8.25.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · SERGIPE - 2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros

    Trata-se de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal em desfavor de Rafael Santos de Lima ( autos originários nº 202390202216). Diante da necessidade de acompanhamento da execução da pena, observada a cláusula 5ª do acordo (seq. 19.2), determino os seguintes parâmetros: a) a prestação de serviços à comunidade deverá ser cumprida na Secretaria de Obras do Município de Barra dos Coqueiros/SE, à razão de 7 (sete) horas semanais, não ultrapassando o dobro de horas semanais , pelo período de 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias, admitida a compatibilização do calendário com as escalas de embarque do beneficiário, que deverá comunicá-las previamente à entidade e a este Juízo. Notifique-se o Ministério Público para se manifestar acerca da aquiescência das condições ora impostas. Concordando o Ministério Público, determino a intimação pessoal do apenado para que compareça à Secretaria deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de dar início ao cumprimento das condições do acordo. Oficie-se à Secretaria de Obras do Município de Barra dos Coqueiros/SE, encaminhando cópia deste ato e do termo do acordo, para designação de dias, horários e atividade compatível. Advertências (cláusulas 9ª e 10ª do acordo): Descumpridas quaisquer das condições estipuladas, ou não comprovando o beneficiário o seu cumprimento no prazo e nas condições estabelecidos, o Ministério Público será comunicado para fins de rescisão do acordo e posterior oferecimento de denúncia, utilizando-se de todos os elementos de prova colhidos, inclusive a confissão formal e circunstanciada prestada por ocasião do acordo. O descumprimento do acordo de não persecução penal poderá, na forma do art. 89 da Lei nº 9.099/1995, ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. Intimem-se. Cumpra-se.

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