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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000045-74.2008.8.21.0034/RSAUTOR: JACINTA WOLFART FERST ADVOGADO(A): MIRIANE MARIA WILLERS (OAB RS070526) SENTENÇA Diante do exposto: a) REJEITAR a prescrição da pretensão executiva arguida pelo Estado do Rio Grande do Sul (evento 56, IMPUGNAÇÃO1); b) HOMOLOGAR os cálculos apresentados no evento 90, CALC2, no valor de R$ 15.754,51 de principal, acrescido de R$ 787,72 de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, a serem atualizados até a expedição da requisição de pagamento; DETERMINO a expedição de RPV para pagamento do valores devidos, sendo R$15.754,51 em favor de JACINTA WOLFART FERST; R$ 787,72 em favor da advogada MIRIANE MARIA WILLERS, OAB/RS 70.526.
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