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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000045-45.2010.8.21.0021/RS EXEQUENTE: ILZA MONTEIRO BORTOLI ADVOGADO(A): FABIANA SPESSATTO BRINGHENTI (OAB RS050617) ADVOGADO(A): LARISSA SPESSATTO (OAB RS082334) ADVOGADO(A): BERNARDO SPESSATTO BRINGHENTI (OAB RS117603) EXECUTADO: ARMARINHOS PARANA SANTA CATARINA LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB PR071101) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Conforme requerido pela credora no evento 80, PET1, e tendo em vista que a execução prossegue no seu interesse, suspendo o feito pelo prazo de 9 meses, para que a exequente acompanhe o andamento das ações na qual houve o deferimento de penhora no rosto dos autos. 2. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do andamento dos processos nos quais possui penhora no rosto dos autos e sobre o prosseguimento deste feito, indicando bens passíveis de constrição e apresentando o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, sob pena de baixa e arquivamento, facultada a reativação. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise e deliberações cabíveis. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.
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