Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000044-87.2011.8.21.0033/RSRELATOR: RAMIÉLI MAGALHÃES SIQUEIRA
AUTOR: FUNDEPE FUNDACAO UNIVERSITARIA P/ DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E PESQUISA
ADVOGADO(A): VINICIUS LIMA MARQUES (OAB RS076381)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 10/09/2026 - Remetidos os Autos
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000044-87.2011.8.21.0033/RS
AUTOR: FUNDEPE FUNDACAO UNIVERSITARIA P/ DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E PESQUISA
ADVOGADO(A): VINICIUS LIMA MARQUES (OAB RS076381)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RS028992)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Óbito da ré TERESA RIBEIRO JOSE FONTOURA
O sistema E-proc, cujos dados são interligados com a Receita Federal, apontam o falecimento da ré TERESA RIBEIRO JOSE FONTOURA:
Por consequência, necessária a regularização do polo passivo do presente feito, com a juntada da certidão de óbito da executada aos autos, diligência que está ao alcance do credor.
Saliento, por oportuno, que a legitimidade passiva ad causam, em não havendo processo de inventário em curso, é dos sucessores, mas, em havendo, será do espólio, devidamente representado pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC).
Intime-se o exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, regularizar o polo passivo da demanda.
2) Consulta de endereços - FELIPE FERREIRA FONTOURA
Visando à localização da parte ré FELIPE FERREIRA FONTOURA e, conseguinte, o prosseguimento do feito, com sua citação válida, DEFIRO o pedido de consulta de endereços perante os órgãos pertinentes.
Cumpra-se, nos termos do art. 7º, inciso III, do Provimento nº 20/2023-CGJ1.
1. Art. 7º. Deverão os servidores da Multicom Triagem realizar por simples ato ordinatório, independentemente de conclusão, ourealizar a conclusão com a inclusão de minutas de despachos de baixa complexidade nas seguintes hipóteses: (...) III - nos feitos cíveis, não sendo localizada a parte ré e havendo pedido da parte autora para consulta de endereços, encaminharos autos para consulta por meio do robô de endereços, sem necessidade de conclusão do feito. Retornados os autos, será dada vista à parteinteressada acerca das pesquisas