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TRF3 · 2ª Vara Federal de Araçatuba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000044-81.2024.4.03.6107 EXEQUENTE: EDUARDO TSUYOSHI ISHIBASHI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FARLEN PORTES BRAGATTO - SP442345 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Alterou-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública. Intime-se o executado para providenciar, no prazo de 30 dias, os CÁLCULOS de liquidação observando as orientações que seguem conforme o valor do crédito devido e de acordo com o teor do julgado. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Havendo concordância com os cálculos, requisite-se o pagamento dos valores devidos, observando os termos requeridos pela parte exequente. Discordando dos valores, promova a parte exequente a execução do julgado, apresentando planilha de cálculos, nos termos do art. 535, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 20 de julho de 2026. ADYLO HUGO LIRA NASCIMENTO Juiz Federal Auxiliar
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