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SEEU · TJRN - 3ª Vara da Comarca de Assú - Meio Aberto
Rua Doutor Luiz Carlos, 230 - Novo Horizonte - Assú/RN - CEP: 59.650-000 - Fone: (84) 3331-5243 - E-mail: assu3vara@tjrn.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJRN - COMARCA DE ASSÚ TJRN - 3ª VARA DA COMARCA DE ASSÚ - MEIO ABERTO Processo nº. 5000044-53.2024.8.20.0100 Processo nº: 5000044-53.2024.8.20.0100 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado(s): FRANCISCO FABIANO DO NASCIMENTO CARVALHO DECISÃO Trata-se de Execução de Acordo de Não Persecução Penal em face do investigado Francisco Fabiano do Nascimento Carvalho, mediante o cumprimento das condições firmadas pelas partes consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias; perda da fiança recolhida no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), descontadas as custas judiciais. Comunicou-se o desinteresse do investigado no cumprimento da prestação de serviços à comunidade, na medida em que compareceu de forma esporádica, permanecendo por cerca de 15 a 20 minutos, conforme informações do órgão recebedor dos serviços (mov. 42). Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público requereu a comunicação ao Juízo de origem para fins de adoção das providências cabíveis, em virtude do não cumprimento do ANPP em sua integralidade (mov. 45). É o relatório. Decido. Sem maiores delongas, entendo que a competência deste Juízo da Execução Penal resta fulminada em virtude do descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado, embora devidamente intimado para comprovar o cumprimento das condições estipuladas. Assim sendo, comuniquem-se ao Juízo de Origem o encerramento da presente execução pelas razões expostas no inteiro teor desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Açu, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito
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