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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000043-96.2013.8.21.0077/RS
EXEQUENTE: ERANI JOSE FERREIRA
ADVOGADO(A): MARILIA DANIELA DORNELLES FERREIRA WEISS (OAB RS101665)
EXECUTADO: Paulo Afonso Kist
ADVOGADO(A): Paulo Afonso Kist (OAB RS043476)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Diante da inércia da exequente em indicar bens passives de penhora, de modo a dar regular andamento à execução, embora intimada para tal, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, com suspensão do decurso do prazo de prescrição, na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC.
Intime-se o exequente, salientando de que decorrido o prazo acima referido, independentemente de nova intimação, o processo será arquivado na forma do disposto no § 2º, do artigo 921, do CPC, como a retomada do curso do prazo prescricional.
Intimados eletronicamente.