Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Recorrente(s) - OLINTHO AUGUSTO DA CUNHA PEIXOTO; Recorrido(a)(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO VALE DO MUCURI LTDA - SICOOB CREDIVALE;
Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DAVIDSON HENRIQUE EULINO SILVA SANTOS, IVAN QUEIROZ LACERDA.
Recorrente(s) - OLINTHO AUGUSTO DA CUNHA PEIXOTO; Recorrido(a)(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO VALE DO MUCURI LTDA - SICOOB CREDIVALE;
Relator - Des(a). Shirley Fenzi Bertão
OLINTHO AUGUSTO DA CUNHA PEIXOTO Remessa intime-se a parte recorrente para promover a regularização do preparo recursal, de forma a sanar o vício existente à luz das premissas acima expostas, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §2º e 4º do CPC.
Adv - DAVIDSON HENRIQUE EULINO SILVA SANTOS, IVAN QUEIROZ LACERDA.