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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026
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Intimação
TJSE · Vara Judicial da Comarca de Boquim · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000043-41.2026.8.25.0009/SEEXEQUENTE: RONALDO SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): LUCAS VINÍCIUS OLIVEIRA MENEZES (OAB SE015386)
EXECUTADO: IGUA SERGIPE S.A.
ADVOGADO(A): ANDREA SOBRAL VILA NOVA DE CARVALHO (OAB SE002484)
SENTENÇA
II. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em face da satisfação integral da obrigação. Autorizo a liberação e transferência integral do montante depositado na conta judicial nº 3288186711 vinculada ao BANESE (Guia ID 2902593, Evento 5), no valor originário de R$ 3.386,13 (três mil trezentos e oitenta e seis reais e treze centavos), acrescido dos rendimentos e atualizações legais aplicáveis pela instituição depositária, em favor do advogado do exequente, consoante os dados bancários colacionados no Evento 6: Sem custas processuais ou verba honorária nesta fase, ex vi dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Diante da manifesta preclusão lógica e da concordância integral de ambas as partes com a quitação, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Efetuada a transferência eletrônica dos valores e recolhidas eventuais pendências de praxe da Secretaria, proceda-se à imediata baixa e ao arquivamento definitivo dos autos.