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TJSC · Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000043-23.2025.8.24.0003/SCAUTOR: LEONIR ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAMELA MARIA BERGAMO (OAB SC047054) DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão trasladada no evento 155, DOC1, proferida nos autos n. 5001201-79.2026.8.24.0003, que converteu o arresto cautelar anteriormente comunicado em penhora no rosto destes autos, limitada ao valor atualizado de R$ 688,33. FORMALIZE-SE a penhora nestes autos, mediante a correspondente averbação/certificação da constrição, considerando-se, para fins de cumprimento da sentença do evento 132, DOC1, o valor atualizado de R$ 688,33, em substituição ao montante de R$ 624,00 anteriormente reservado a título de arresto cautelar. CERTIFIQUE-SE nos autos n. 5001201-79.2026.8.24.0003 a formalização da penhora e a reserva do referido montante para posterior transferência à subconta daquele feito. Para fins de cumprimento das providências determinadas no evento 132, DOC1, ficam definidos, quanto às constrições oriundas deste Juízo, os seguintes valores: R$ 1.230,34, referentes à penhora proveniente dos autos n. 5000990-77.2025.8.24.0003, conforme evento 148, DOC1, e R$ 688,33, referentes à penhora proveniente dos autos n. 5001201-79.2026.8.24.0003, conforme evento 155, DOC1. Prestada a informação pendente relativa à penhora oriunda dos autos n. 5023875-11.2024.8.24.0039, cumpram-se as transferências determinadas na sentença do evento 132, DOC1, observados os valores atualizados de cada constrição. Intimem-se. Cumpra-se.
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