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TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000043-15.2026.4.04.7137/RSAUTOR: ANA LUCIA BENING GUSMAO ADVOGADO(A): LUANA MARTINI CENTENO SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da declaração de hipossuficiência acostada aos autos (1.3), defiro a gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98, § 5º, do CPC. Anote-se. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, estes fixados no percentual mínimo do §2º do art. 85 (10%) do CPC sobre o valor da causa, cuja execução fica suspensa, nos termos do disposto no art. 98, §3º, do CPC. Havendo interposição de recurso, verifique-se a sua regularidade e dê-se seguimento, nos termos da lei. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.
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