CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000042-32.2016.8.24.0010/SC EXEQUENTE: CONCREFER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): TATIANA DELLA GIUSTINA (OAB SC012896) ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que a parte interessada pode efetuar a emissão dos
Continuar lendo
boletos para expedição de cartas ou mandados de citação/intimação da seguinte forma: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir item de recolhimento"; c) na tela subsequente selecionar o tipo de carta, se Carta com AR simples ou Carta com AR/MP; d) por fim, selecionar a opção "incluir". Este procedimento para geração das despesas postais. Certifico, ainda, que para expedição de despesas do Oficial de Justiça a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir o destino da diligência"; c) na tela subsequente selecionar o local e a quantidade de diligências; d) por fim, selecionar o botão "incluir." Certifico, ademais, que finalizado o procedimento para emissão das despesas da Carta com AR ou AR/MP ou ainda das despesas do Oficial de Justiça, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" para propiciar a impressão do boleto de pagamento. Certifico, por fim, que o detalhamento do procedimento pode ser acessado por meio da aba "e-proc", utilizando o botão "material para capacitação", "usuário externo" e por fim a opção "geração e recolhimento de custas judiciais", no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou por meio do link: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Fica intimada a parte interessada para efetuar e comprovar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça ou as despesas postais (Carta-AR ou Carta-ARMP esta última na hipótese de citação/intimação de pessoas físicas), no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Mais 10 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.
e outras 2, mais antigas.