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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000042-24.2023.8.21.0025/RS
AUTOR: HERMINIO MOURA PEREIRA
ADVOGADO(A): ROBERTO CORREA LA REGINA (OAB RS032925)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido de exclusão da corré EMPORIUM PRIETO do polo passivo, requerido pela parte autora no evento 111, PET1, não comporta deferimento imediato, uma vez que a alegação de encerramento das atividades empresariais foi trazida sem prova documental que a corrobore, e o corréu BANCO BRADESCO manifestou-se expressamente contrário à medida, invocando interesse na eventual responsabilização dos sócios em caso de dissolução irregular (evento 117, PET1).
Assim, diante da ausência de citação válida da referida ré e da falta de comprovação do seu encerramento, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o CNPJ de EMPORIUM PRIETO.
Com a informação, expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul para verificação da situação cadastral da empresa EMPORIUM PRIETO.
Intimações eletrônicas agendadas.