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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Pinheiro Machado · DESPACHO/DECISÃO
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5000041-93.2019.8.21.0117/RS REQUERENTE: REGIANE PEREIRA DA ROSA (Inventariante) ADVOGADO(A): CLAUDIOMAR ROSA GOMES (OAB RS023388) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de NADIR FARIA DA ROSA, ocorrido em 23 de dezembro de 2017 (evento 5, CERTOBT2). O falecido deixou a viúva meeira Rosemeri Pereira da Rosa (evento 13, CERTCAS2) e os filhos Odair Pereira da Rosa e Regiane Pereira da Rosa (evento 5, CERTNASC5 evento 5, CERTNASC4). A viúva meeira Rosemeri Pereira da Rosa, nomeada inventariante, faleceu no curso do processo (evento 89, DESPADEC1) e foi nomeada inventariante em substituição Regiane Pereira da Rosa, conforme decisão do evento 73, DESPADEC1. A certidão de quitação do ITCD foi juntada no evento 24, OUT2. O plano de partilha juntado no evento 24, PET1 confere com a DIT, todavia, consta como inventariante a falecida Rosemeri, devendo nesse ponto ser retificado o plano de partilha. Ainda, há necessidade da juntada das negativas fiscais das três esferas municipal, estadual e federal. Assim, oportunizo à inventariante o atendimento desta decisão, no prazo de 30 dias, sob pena de remoção do encargo. Outrossim, esclareço que este inventário está restrito ao falecido NADIR quanto ao quinhão que tocará a ROSEMERI, deverá ser realizada sobrepartilha, em autos apartados, considerando a existência de inventário nº 5011763-02.2024.8.21.0004 dos bens deixados por falecimento de ROSEMERI, ajuizado no Juízo da Comarca de Bagé/RS. Intimação da inventariante agendada eletronicamente.
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