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5000041-88.2016.8.24.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 6ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 5000041-88.2016.8.24.0061/SC APELANTE: ROGERIO LOURENCO STREGE (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARLON PACHECO (OAB SC020666) ADVOGADO(A): JOANA LOUIZE VIANNA RODRIGUES MAIA (OAB SC031540) ADVOGADO(A): KARINE MENDES DE MENEZES FERNANDES (OAB SC036598) APELANTE: CRISTIANE STREGE (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): KARINE MENDES DE MENEZES FERNANDES (OAB SC036598) ADVOGADO(A): MARLON PACHECO (OAB SC020666) APELANTE: ELIZA STREGE (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): KARINE MENDES DE MENEZES FERNANDES (OAB SC036598) ADVOGADO(A): MARLON PACHECO (OAB SC020666) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte recorrente requereu a dilação do prazo por 10 (dez) dias úteis para cumprimento da determinação de comprovação da alegada hipossuficiência econômica (evento 16, PET1), sem, contudo, apresentar qualquer justificativa concreta para a prorrogação pretendida. O pedido, formulado de maneira genérica e desacompanhado de fundamento que evidencie a necessidade de concessão de prazo adicional, não comporta acolhimento. 2. Assim, indefiro o pedido de dilação de prazo e, diante da ausência de comprovação da hipossuficiência, indefiro o benefício da justiça gratuita. 3. Intime-se a parte recorrente para efetuar o recolhimento das custas recursais, no prazo legal, sob pena de deserção. 4. Após, voltem conclusos para decidir.

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