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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Triunfo · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000041-27.2019.8.21.0139/RS REQUERENTE: VERA REGINA DE SA ADVOGADO(A): MARÍLIA NATALÍCIA ESSWEIN MÜLLER (OAB RS011666) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso dos prazos anteriores, intime-se a inventariante, Sra. VERA REGINA DE SA para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o anteriormente determinado, de que informe o endereço atualizados dos herdeiros EDUARDO DA SILVA CAMPOS, ODELAR DE JESUS SOUZA DE CAMPOS, RAISSA DA SILVA CAMPOS e YASMIN DA SILVA CAMPOS, a fim de proceder à citação dos mesmos. Oportunamente, voltem conclusos para análise e prosseguimento.
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